Andrei Oliveira, Advogado

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Andrei Oliveira, Advogado
Andrei Oliveira
Comentário · há 11 anos
Creio que seja um tanto quanto precipitado afirmar que o autor do post tenha agido com a emoção e não com a razão. Será que as pessoas realmente leram a publicação aplicando o concernente da hermenêutica jurídica que nesse caso fica sim, evidente o uso de embasamento jurídico pelo juiz. Posiciono-me respeitando opiniões alheias. Ainda assim, não posso deixar de por em prática uma leitura vertical irradiada pelos preceitos constitucionais existentes. Não podemos agir com sangue nos olhos, de maneira a criticar a visão alheia, pois o certo e o errado variam conforme a perspectiva. Tudo é relativo! E até que surjam provas de que tenha sido um golpe de marketing, ou algo do tipo, qualquer proposição é considerada de mau grado. Pois qualquer hipótese levantada sem provas se perde em meio a luz da dialética analítica evolutiva na nossa sociedade. Respeito sua posição, no entanto temos embasamento jurídico em leis infraconstitucionais e principalmente em tratados e na própria constituição que torna nítida a incoerência de criticar uma atitude, que nada mais foi do que o exercício de um direito.

CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VI - e inviolável a LIBERDADE de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
(Dentre outras inúmeras fontes de direito consideradas legais)
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